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Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 03 de dezembro de 2012, a Lei nº 12.738, de 30 de novembro de 2012, que altera a Lei no 9.656/98, para tornar obrigatório o fornecimento de bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, de coletor de urina e de sonda vesical pelos planos privados de assistência à saúde.
As bolsas podem ser usadas após cirurgias que desviam, temporariamente ou definitivamente, condutos urinários ou segmentos do intestino.
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) afirmou que não havia, até então, uma previsão legal de ofertar esses produtos e que está estudando a lei.
O prazo para entrada em vigor da lei é de 6 meses.
fonte: Luciano Brandao
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